GARANTIA

A Comissão Europeia publicou o Regulamento 461/2010, de 27 de maio, que traz dois grandes avanços na defesa do consumidor:

 

  • Obriga os construtores automóveis a fornecer todas as informações das características técnicas dos veículos, bem como as peças necessárias para a sua reparação;
  • Garante a livre escolha da oficina de reparação para a manutenção automóvel pelo consumidor, mesmo durante o período de garantia.

 

Este regulamento foi criado com o objectivo de impedir o monopólio dos concessionários no que respeita às revisões dos veículos dentro do período oficial de garantia. O regulamento 461/2010 estabelece que não se perde a garantia do veículo por se fazer a sua manutenção, segundo as operações indicadas pelo fabricante no livro das revisões periódicas da viatura, fora das oficiais dos concessionários. Esta alteração traduz-se na livre escolha do consumidor e na competitividade efectiva no mercado automóvel do pós-venda. Este regulamento consagra o direito dos consumidores escolherem onde fazem a assistência pós-venda dos seus veículos e no direito das oficinas independentes darem assistência e repararem veículos novos.

AS 8 VANTAGENS MAIS IMPORTANTES DO NOVO REGULAMENTO PARA AS OFICINAS INDEPENDENTES MULTIMARCA

  • Não se perde a garantia do veiculo por se fazer a sua manutenção. segundo as operações preconizadas pela marca (construtor) no livro das revisões periódicas da viatura, fora dos serviços oficiais da marca;
  • A oficina independente pode e deve carimbar o livro das revisões periódicas do veículo, para que este fique coberto pela garantia do construtor, embora não tenha feito a revisão num concessionário da marca do carro;
  • Não se perde a garantia do veiculo por se fazerem reparações, fora das oficinas oficiais, não cobertas pela garantia (faróis partidos. amolgadelas na chapa, etc.);
  • Todas as oficinas independentes ou concessionários de marca. podem utilizar peças da marca do carro ou de outra marca, para qualquer tipo de reparação;
  • As reparações por defeito de fabrico, nos veículos em garantia, serão feitas na oficina indicada pelo construtor do automóvel. seguindo-se assim o espirito do Regulamento que se baseia em “Quem paga, manda”;
  • O construtor deve responsabilizar-se pelas reparações cobertas pela garantia. mesmo que o cliente tenha reparado e feito a manutenção periódica do veiculo numa oficina independente, sempre que essa oficina tenha respeitado as especificações e operações definidas pelo construtor;
  • O construtor do veiculo apenas pode negar uma reclamação em garantia se for demonstrado que o problema está relacionado a um erro da oficina ou à utilização de peças de fraca qualidade, tal como especificado na directriz número 69 do novo Regulamento;
  • O novo Regulamento garante o acesso à informação técnica necessária, para realizar as operações de reparação e manutenção, quer às oficinas independentes, quer aos fabricantes de peças não oficiais. O objectivo é promover a concorrência entre as empresas reparadoras, tendo em conta que as operações de reparação e manutenção dos veículos representam, segundo a CE, 40% do custo total de possuir um carro.

Fonte: Jornal das Oficinas

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