A Comissão Europeia publicou o Regulamento 461/2010, de 27 de maio, que traz dois grandes avanços na defesa do consumidor:
Este regulamento foi criado com o objectivo de impedir o monopólio dos concessionários no que respeita às revisões dos veículos dentro do período oficial de garantia. O regulamento 461/2010 estabelece que não se perde a garantia do veículo por se fazer a sua manutenção, segundo as operações indicadas pelo fabricante no livro das revisões periódicas da viatura, fora das oficiais dos concessionários. Esta alteração traduz-se na livre escolha do consumidor e na competitividade efectiva no mercado automóvel do pós-venda. Este regulamento consagra o direito dos consumidores escolherem onde fazem a assistência pós-venda dos seus veículos e no direito das oficinas independentes darem assistência e repararem veículos novos.
Fonte: Jornal das Oficinas
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